BREVE RESENHA HISTÓRICA
Foi no repensar da sociedade portuguesa em 1969, que Marcello Caetano aprovou em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei n.º 49381, de 15 novembro, que viria a ser promulgado pelo Presidente da República, Américo Thomaz, e publicado no Diário do Governo. Este diploma, que apenas entrou em vigor a 1 janeiro de 1970 e estabelecia o regime jurídico de fiscalização das sociedades anónimas, pode ser interpretado como a pedra angular do que viria a ser o instituto jurídico da profissão de revisor. No entanto, foi um diploma que se limitou a prever a atuação dos revisores individuais de contas e das Sociedades de Revisores no âmbito do conselho fiscal de sociedades.
Vivia-se num tempo em que podiam inscrever-se como revisores, os cidadãos portugueses que fossem licenciados por uma das faculdades portuguesas de Direito ou de Economia, pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, pelo Instituto Superior de Comércio ou habilitados com o curso de Contabilista dos institutos comerciais e, ainda, aqueles que dessem “sérias garantias de boa formação moral e de competência profissional”.
Mas a verdade é que foi com o Decreto-Lei n.º 1/72, de 3 janeiro, que surgiu a nova classe de profissionais: os revisores oficiais de contas (ROC), porque se considerava indispensável estruturar a profissão em moldes que garantissem um exercício das funções que lhes eram cometidas, por um corpo de técnicos idóneos para o desempenho de uma atividade de elevadíssima importância na vida das empresas.
O governo da República Portuguesa, pela mão dos ministros da Justiça e das Finanças, mandou de imediato publicar a Portaria n.º 420/72, de 1 de agosto, que aprovou o regulamento e o programa provisórios do exame de aptidão para revisor oficial de contas, que continha todas as matérias de exame.
A 6 de fevereiro de 1974, e com o desmoronamento do corporativismo do Estado Novo, foi pela mão do juiz conselheiro Manuel Arêlo Ferreira Manso, que presidia à Comissão de Inscrição, publicada a Portaria n.º 83/1974, aprovada pelos ministros da Justiça, António Lino Neto, e pelo ministro das Finanças, Manuel Cotta Dias, que veio declarar constituída a Câmara dos Revisores Oficiais de Contas (CROC).
Para comemorar o 10.º aniversário da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, em 1984 e com o objetivo de projetar a imagem da profissão perante a opinião pública, o Conselho Diretivo realizou o I Encontro Nacional de ROC, que mais tarde seria rebatizado com o nome Congresso.
É durante este mandato, a 12 de junho de 1985, que Portugal assina o Tratado de Adesão à Comunidade Económica Europeia (CEE), tornando-se seu Estado-membro desde 1 de janeiro de 1986. Abre-se, então, um novo mercado para os ROC.
A crescente relevância que vinha sendo reconhecida ao papel do ROC na defesa do interesse público, subjacente à credibilidade do exame às contas de empresas e outras entidades, e a preocupação de submeter à jurisdição da respetiva associação pública profissional tudo o que respeita à atividade de revisão legal das contas, auditoria e serviços relacionados, justificaram que dentro do quadro constitucional das associações públicas ocorresse a passagem da Câmara a Ordem. É, pois, com a publicação do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de novembro, que se institui a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas como ordem profissional.
CÂMARA DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS:
1974 – 1976
Presidente: Manuel Duarte Baganha
1976
Presidente: Hernani Olímpio Carqueja
1976 – 1983
Presidente: Francisco Augusto dos Santos
1983 – 1986
Presidente: Carlos Manuel Almeida Ruivo de Carvalho
1987 – 1995
Presidente: Manuel Oliveira Rego
1995-1997
Presidente: Manuel Oliveira Rego
1998-2000
Presidente: José Vieira dos Reis
2000-2002
Presidente: José Vieira dos Reis
ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS:
2003-2005
BASTONÁRIO: José Vieira dos Reis
2006-2014
BASTONÁRIO: António Gonçalves Monteiro
2015-2017
BASTONÁRIO: José Maria Monteiro de Azevedo Rodrigues
2018-2020
BASTONÁRIO: José Rodrigues de Jesus
2021-2027
BASTONÁRIO: Fernando Virgílio Macedo