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Artigo Revista - Auditoria perante a ausência de resposta

 

AUDITORIA PERANTE A AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS PEDIDOS DE CONFIRMAÇÃO EXTERNA DE ADVOGADOS

 

Por Diogo Santos, Membro estagiário

Este trabalho tem como objetivo analisar as situações em que, no âmbito de um trabalho de uma revisão legal das contas, o auditor não obtém resposta ao pedido de confirmação externa efetuado junto de advogados ou escritórios de advogados (doravante mencionados como “advoga­dos”) com os quais a entidade auditada (“entidade”) interage.

O procedimento de confirmação externa de advogados, previsto nas normas de auditoria como uma fonte de informação para apoiar o auditor na determinação de contingências e do saldo a pagar aos advogados com os quais o cliente tem relação, tem como principal vantagem o recurso a uma entidade externa para corroborar os registos contabilísticos da entidade auditada. Contudo, tal significa também que a capacidade de controlar a efetiva resposta ao pedido é diminuída.

Leia o artigo completo na revista “Revisores e Auditores” - https://www.oroc.pt/publicacoes/revista/revista/2021/