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COVID-19: alterações ao pedido de registo criminal
Face ao agravamento da situação da pandemia COVID-19 e de acordo com as medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência designadamente, o encerramento das lojas do Cidadão, informa-se que o registo criminal de pessoas singulares e o registo criminal de pessoas coletivas podem ser obtidos através de meio alternativo, no portal do registo criminal online, para além dos meios existentes.
Para mais informações consulte:
https://dgaj.justica.gov.pt/Noticias-da-DGAJ/Registo-criminal-canal-alternativo-temporario