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Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II

 

Por Elsa Marvanejo Da Costa – Contabilista Certificada e Especialista em Imposto sobre o Rendimento

 

O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II)  configura um benefício fiscal que funciona por dedução à coleta de IRC que, como o próprio nome indica, é extraordinário e de aplicação temporária. Efetivamente, encontra-se circunscrito aos investimentos realizados entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.

Neste texto, além da referência às diversas condições necessárias à utilização do benefício fiscal, sintetizamos informações fiscais que nos indicam o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em relação a certos aspetos assim, como doutrina já anteriormente emitida a propósito do anterior CFEI aplicável em 2013 e outros benefícios fiscais com condições idênticas.

 

Leia o artigo completo na revista “Revisores e Auditores” - https://www.oroc.pt/publicacoes/revista/revista/2021/