Fundos de Investimento Imobiliário Fechados
Por Margarida Isabel Balula Pereira Dias – Revisora Oficial de Contas
Os Fundos de Investimento Imobiliário Fechados são sujeitos a revisão legal das contas e dada a sua especificidade e por se tratar de Entidades de Interesse Público, exigem ao auditor deveres adicionais nomeadamente em termos de trabalho de auditoria e de relato de auditoria.
Com o presente artigo pretende-se ilustrar as áreas a considerar e sobre as quais o auditor deve ter conhecimento no âmbito de uma auditoria a um Fundo de Investimento Imobiliário Fechado.
A secção que se segue (i.e., Enquadramento Geral) caracteriza os Fundos de Investimento Imobiliário, as entidades associadas ao funcionamento dos mesmos e o Regulamento de Gestão. Por sua vez, a secção 3 (i.e., Enquadramento Legal) descreve os diversos diplomas que regulam os Fundos de Investimento Imobiliário. Na secção 4 (i.e., Enquadramento Fiscal) é descrito o regime fiscal aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário Fechados. Na secção 5 (i.e., Enquadramento Contabilístico) são identificados os princípios contabilísticos, os critérios valorimétricos, a estrutura de contas, as peças que compõem as Demonstrações Financeiras e respetiva legislação aplicável. Na secção 6 (i.e., Revisão Legal das Contas dos Fundos de Investimento Imobiliário Fechados) são identificadas as normas de auditoria aplicáveis, os deveres adicionais do auditor e as considerações a ter em conta em termos de risco e materialidade; são também abordadas as áreas de trabalho específicas dos Fundos de Investimento Imobiliário Fechados e questões relativas ao relato de auditoria. A secção 7 (i.e., Considerações Finais) apresenta uma breve conclusão no âmbito do presente artigo.
Leia o artigo completo na revista “Revisores e Auditores” - https://www.oroc.pt/publicacoes/revista/revista/2021/