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Assembleia Representativa | 18 julho 2024
Em sequência da publicação em Diário da República a Lei n.º 79/2023, de 20 de dezembro, que veio alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, adequando-o ao disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas, na sequência da redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março, todos os novos regulamentos da Ordem foram aprovados e serão publicados no site da Ordem, entrando em vigor no dia 1 setembro de 2024.
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